O que pode ser resolvido através da Arbitragem?
Publicado por Jadison Silva
há 10 anos
Conflitos que envolvam direitos disponíveis. Alguns exemplos:
Direito do Trabalho: verbas controversas após a rescisão do contrato de trabalho (homologado);
Direito Imobiliário:Contrato de locação – Revisional de aluguel- Conflitos e despesas condominiais – Compra e venda de imóveis permuta;
Direito Civil: - Inadimplência - Quebra de contrato - Ressarcimento por danos materiais Infração contratual - Cobrança – Contrato sobre bens e serviços, Compra e venda;
Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças;
No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários;
Direito de família: Inventários, partilha de bens;
Direito Comercial: sociedades, contrato social. Etc.
2 Comentários
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Como Jornalista, tenho entrevistado diversas pessoas ao qual descobriu que com a Lei 9.307, um Juíz Arbitral - de uma forma mais rápida -, consegue resolver seus litígios, seus conflitos bem mais rápidos. continuar lendo
Vários clientes tem procurado o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem, por conta da celeridade dos conflitos para serem resolvidos através de uma Mediação e Conciliação.
Antes da promulgação da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, predominava no Brasil a teoria contratualista, pois fazia-se necessário que o laudo arbitral fosse homologado judicialmente para que este tivesse força de sentença,. Então, fazia coisa julgada somente o ato homologatório do juiz estatal e não propriamente a decisão proferida pelo árbitro.
Entretanto, com o advento da Lei nº 9.307/96, o legislador conferiu ao decisório arbitral o nome e o “status” de sentença, dando a este poder para fazer coisa julgada, bem como de constituir-se título executivo judicial, sem qualquer interferência da justiça oficial, dispensando a necessidade de que esta fosse homologada judicialmente. continuar lendo